Como Declarar Imposto de Renda de Fundo de Índice (ETF)?
ETF de Renda Fixa
A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na hipótese de alienação das cotas no mercado secundário é do Agente de Custódia (Corretora) na qual o Investidor mantém cotas de ETF de Renda Fixa. Em caso de resgate das cotas, esta responsabilidade é do Administrador do Fundos, nos termos do art. 4º da Lei 13043/2014.
Desta forma, no caso de alienação das cotas, a sua Corretora deverá enviar o respectivo Informe de Rendimentos, contendo as informações relativas ao imposto de renda retido na fonte para este produto.
ETF de Renda Variável
A responsabilidade tributária pelo recolhimento do imposto de renda é do próprio Investidor.
Na alienação das cotas em bolsa, o investidor apura o ganho da operação e realiza o pagamento do imposto até o último dia útil do mês subsequente.
No momento da declaração, informa os ganhos líquidos e o saldo de cada ETF em 31/12, considerando o custo de aquisição. Para tanto é importante guardar todas as Notas de Corretagem fornecidas pela sua Corretora.
Outros tipos de Fundos
Para outros tipos de Fundos de Investimento, a informação deverá ser obtida diretamente com o seu Distribuidor.
Papel do Escriturador
O BNP Paribas, na qualidade de Escriturador, é responsável por controlar a quantidade de cotas de ETF mantidas por cada Investidor. Como não tem acesso aos custos de aquisição das cotas, não é possível que o Escriturador apure eventual ganho de capital do cotista, nem mesmo o saldo que deve ser declarado.
Somente em casos que o ETF tenha distribuição de resultados, será enviado informe com o valor líquido distribuído.