Riscos
Sistema de Informações de Crédito – SCR
O Sistema de Informações de Crédito – SCR é um importante instrumento que vem sendo utilizado e aperfeiçoado desde 1997 pelo Banco Central do Brasil – BACEN para supervisionar a evolução e a qualidade das operações de crédito, como empréstimos, financiamentos, avais ou fianças, realizadas entre as instituições financeira e seus clientes.
Além disso, o BACEN disponibiliza aos integrantes do SFN informações referentes ao histórico das operações de crédito dos últimos 13 meses das pessoas físicas e jurídicas, subsidiando na decisão de crédito e de negócios.
É importante que nossos clientes saibam:
- Os integrantes do SFN devem obter autorização prévia do cliente/proponente para acessar as suas informações no SCR;
- As informações apresentadas no SCR referem-se ao saldo contábil das operações de crédito no último dia de cada mês;
- Eventuais solicitações de correções, exclusões, manifestações de discordância e registro de medidas judiciais quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao integrante do SFN que encaminhou a operação ao SCR, por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for o caso, acompanhado da decisão judicial.
Esclarecimentos adicionais ou consulta às informações em seu nome no SCR poderão ser obtidos no BACEN, em uma de suas unidades, na Central de Atendimento ao Público (0800-979-2345) ou no site www.bcb.gov.br.
Comitê de Riscos
O Comitê de Riscos se reúne, trimestralmente, sob a presidência do Diretor Presidente do Banco BNP Paribas Brasil. Ele tem como membros o responsável pela função RISK do Grupo BNP Paribas nas Américas e o CRO do Conglomerado BNP Paribas no Brasil (o “CRO”). Nele, o CRO e os responsáveis das segundas linhas de defesa responsáveis pelo gerenciamento dos riscos relevantes do conglomerado apresentam. As conclusões e recomendações do Comitê de Riscos são formalizadas em atas e apresentadas pelo CRO à diretoria estatutária do Banco.
O Comitê de Riscos do conglomerado tem como principais atribuições:
- Revisar e recomendar atualizações das políticas de gerenciamento de risco (incluindo a RAS – Declaração de Apetite por Riscos do Conglomerado), estratégias e limites para aprovação pela Diretoria Estatutária;
- Monitorar a evolução dos riscos assumidos pelo Conglomerado e a aderência aos termos da RAS. Validar a necessidade de plano de remediação em caso de desvios de níveis de alerta ou de limites, avaliar e recomendar esses planos para a Diretoria Estatutária, e monitorar a implementação dos mesmos;
- Revisar e recomendar para a Diretoria Estatutária o programa de teste de estresse, sob a perspectiva de gestão dos riscos, para validação dos pressupostos que serão utilizados para a gestão do capital;
- Revisar e avaliar a adequação do gerenciamento de riscos do Conglomerado. Identificar e escalar as deficiências no gerenciamento de riscos à Diretoria Estatutária.